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HOME OFFICE

 

Home office é o trabalho realizado em domicílio pelo empregado. Na Justiça do Trabalho, essa tendência está regulamentada pelo TST desde fevereiro de 2012. Nessa modalidade de trabalho à distância, os serviços executados pelos servidores da Justiça Trabalhista têm que ser acompanhados e avaliados, uma vez que esses servidores, que laboram em casa, cumprem metas especiais de pelo menos 15% superiores àquelas estipuladas para os demais servidores. Portanto, os servidores contemplados com o sistema home office, devem cumprir metas acima dos servidores que trabalham presencialmente no local de trabalho.

Conforme avaliação do TST, o teletrabalho tem rendido bons resultados. Na maioria dos casos, os chefes relatam que os funcionários têm ultrapassado as metas. Os servidores, que trabalham em casa, destacam uma melhoria na qualidade de vida, pois não enfrentam o estresse diário do trânsito, sobrando mais tempo para conviver com a família.

O lado negativo do home office é o afastamento do servidor do seu ambiente coletivo de trabalho, ajudando a promover a dessocialização funcional. Sem contar que pode haver confusão com o local destinado ao descanso familiar: a residência se torna extensão do órgão, o que faz desconsiderar a recomendação de “não se levar trabalho para casa”. Outro ponto criticado pelos sindicatos da categoria é que o teletrabalho afasta os servidores do contato presencial com sua entidade de classe, ficando mais evidenciado isso nos períodos de greve. O home office seria uma forma engenhosa para “furar” e enfraquecer as greves da categoria.

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

 

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